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SECRETÁRIA DE SAÚDE DE JUPI TENTA RETOMAR CARGO E É BARRADA POR DECISÃO DO TJ

Do blog do Roberto Almeida

Afastada da Secretaria de Saúde de Jupi, por decisão do juiz da comarca do município, Nadir Ferro  tentou voltar ao cargo. Para isso recorreu da decisão da instância local ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

 

Sua solicitação, no entanto, foi negada pelo desembargador Evio Marques da Silva. Este manteve a decisão do magistrado e a profissional continua impedida de exercer a função no Governo de Marcos Patriota.

O representante do Tribunal de Justiça entendeu que a ex-secretária errou ao ser vacinada e ainda permitir que o fotógrafo da prefeitura fizesse o mesmo.

Ele considerou que os dois não são do grupo de risco nem estão na linha de frente de combate à Covid. 

De acordo com o desembargador, o fato de Nadir Ferro ter servido em outros municípios, na área de saúde, não a exime de culpa, as experiências anteriores, no seu entender,  deviam ter contribuído para que ela obedecesse as normas do Ministério da Saúde e não o contrário. 

Transcrevemos, abaixo um trecho da decisão do representante do TJ:

“No caso em tela, observo, prima facie, que o Juízo de Piso (na decisão recorrida) e o Agravado trouxeram elementos que induzem à conclusão de que a Recorrente possar causar empecilhos à instrução processual.

De acordo com o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, para a fixação da população-alvo priorizada foram levados em conta critérios de exposição à infecção e de maiores riscos para agravamento e óbito da doença, de modo que o escalonamento dos grupos que, até o presente momento, se apresentam escassas e insuficientes, o que reforça o caráter sui generis da situação sanitária do país. Por exemplo, o município de Jupi, no momento das ocorrências das condutas ora apreciadas, havia recebido tão-somente apenas 136(cento e trinta e seis) doses da vacina Coronavac (SINOVAC/BUTATAN).

Diante de tal cenário, em uma análise perfuntória, não se mostra razoável classificar como em consonância com os princípios da Administração Pública, a conduta da Recorrente que, ocupando o cargo de Secretária Municipal de Saúde e no exercício de suas funções, não respeitou a prioridade estabelecida pelo Ministério da Saúde e recebeu vacina, bem como permitiu que um fotógrafo da Prefeitura recebesse o imunizante, sem que ambos integrassem o chamado grupo prioritário (trabalhadores que atuem diretamente no combate ao novo coronavírus)”.

No final, o Dr. Evio Marques é taxativo:

“Ante todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE SUSPENSIVO, mantendo incólume a decisão combatida em todos os seus termos até julgamento definitivo do instrumental pelo Colegiado.

Oficie-se, com urgência, ao Juízo da causa para conhecimento da presente decisão (em nome da celeridade processual, cópia da presente decisão servirá como ofício).

Intime-se o Agravado, via PJE, para, querendo, no prazo legal, responder ao presente agravo, juntando e requerendo o que entender conveniente”.

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