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A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e da Comissão Permanente de Licitação, abriu o Processo Licitatório Nº 028/2020, destinado à concessão de serviço público para a padronização das bancas, organização e manutenção das feiras livres realizadas em Garanhuns. O processo licitatório foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe) de ontem (24), e pode ser acessado no portal da Prefeitura de Garanhuns (https://bityli.com/AzcxB).

 

A abertura do edital atende recomendação apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, onde constam a apresentação de laudos técnicos e documentos de fiscalização emitidos pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) e Vigilância Sanitária Municipal, destacando-se a inadequação das feiras livres, além de recomendação da revogação e anulação do antigo certame, e publicação do novo, o qual atenderia aos princípios da administração pública. 

 

A licitação tem o intuito de realizar concessão da empresa habilitada para assegurar aos feirantes equipamentos capazes de atender à comercialização e o abastecimento, a varejo, dos produtos hortifrutigranjeiros, cereais, utilidades do lar e demais mercadorias, além de garantir que os produtos sejam comercializados de forma a atender as legislações vigentes, promovendo os meios necessários para que os alimentos cheguem ao consumo dos cidadãos, em quantidade, qualidade e preços adequados às suas necessidades. 

 

Em função da pandemia do novo coronavírus, durante a vigência do Decreto Municipal 015/2020, as licitações serão realizadas em expediente interno, e para tanto, as empresas habilitadas deverão realizar o envio dos envelopes, devidamente lacrados, e, por meio postal, desde que comprovadamente sejam recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, até o dia 27 de julho de 2020, às 10h. A remessa postal dos documentos deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação e Contratos, por meio do endereço RUA 13 DE MAIO, S/N, SALA 04, BAIRRO: SANTO ANTÔNIO, GARANHUNS/PE, CEP 55.293-490. 

 

Para a efetivação da transparência de seus atos, a Comissão se utilizará de meios eletrônicos, para o registro das sessões públicas, por meio de registros por fotos e vídeos, que serão anexados ao processo e disponibilizados aos interessados, sem prejuízo das normas que regulam a publicidade e respectivos prazos legais. A Comissão Permanente de Licitação está disponível nos telefones (87) 3762-7019/5672 ou pelo e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

 

Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)

O Governo de Pernambuco inicia, nesta segunda-feira (14.09), o cadastramento de profissionais, artistas e demais trabalhadores da área de cultura que buscam a Renda Básica Emergencial prevista pela Lei Aldir Blanc. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (11) pelo secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, no Palácio do Campo das Princesas.O Governo do Estadoficará responsável por aplicar R$ 74 milhões na destinação da renda emergencial aos profissionais do setor, e no fomento a atividades culturais. As prefeituras dos 184 municípios pernambucanos vão gerenciar o repasse de outros R$ 69 milhões aos espaços culturais, coletivos e empresas culturais que comprovarem terinterrompido as atividades durante a pandemia da Covid-19, e também serão responsáveis pelo fomento a projetos culturais

 

O cadastro, que ficará disponível até o dia 14 de outubro, exige alguns requisitos. O preenchimento do formulário pode ser feito dentro da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco, no link www.lab.mapacultural.pe.gov.br. Também estão disponíveis no site informações atualizadas sobre a Lei 14.017/2020, que podem auxiliar os trabalhadores da cultura na solicitação do benefício. Neste primeiro momento, o cadastro e o preenchimento do formulário serão exclusivos para solicitação da Renda Emergencial, voltada às pessoas físicas. Nos próximos dias, a Secretaria Estadual de Cultura (Secult) vai divulgar informações sobre a convocatória que envolverá editais, chamadas públicas e prêmios.

 

A estimativa da Secult – responsável pelo envio do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc em Pernambuco – é de que cerca de 16 mil profissionais do segmento da cultura no Estado acessem o benefício da Renda Emergencial, e aproximadamente 2,5 mil agentes culturais recebam recursos por meio de editais e prêmios.De acordo com o secretário Gilberto Freyre Neto, a hora é de unir esforços da administração estadual e dos municípios para aplicação dos recursos. “A iniciativa dispõe de R$ 143 milhões. É preciso dar velocidade aos procedimentos burocráticos para que a Renda Emergencial da Lei Aldir Blanc chegue o mais rápido possível ao setor cultural”, afirmou.

 

QUEM PODE RECEBER – O benefício de Renda Básica Emergencial é voltado às pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural ou artístico nos últimos 24 meses e que, decorrente da crise sanitária, tiveram as atividades profissionais interrompidas. Serão pagas três parcelas de R$ 600 – retroativas ao mês de junho, quando a lei foi aprovada – para até duas pessoas da mesma família. A mulher provedora de família monoparental receberá o valor em dobro, R$ 1.200, também em três parcelas.

 

É necessário atender aos requisitos do auxílio, previstos no inciso I, do art. 2º da Lei 14.017/2020, como estar cadastrado no Mapa Cultural de Pernambucoe preencher o formulário disponível no hotsite da Lei Aldir Blanc, ambos no link www.lab.mapacultural.pe.gov.br, criado especificamente para esse período. O andamento da análise do cadastro poderá ser acompanhado no perfil criado no Mapa Cultural de Pernambuco. Atualmente, cerca de 10 mil pessoas já possuem esse perfil.

 

Para ter acesso ao Auxílio de Emergência Cultural, os requisitos são os seguintes: 1 - Cadastro no Mapa Cultural e comprovada atuação no setor cultural ou artístico há pelo menos 24 meses; 2 - ter mais de 18 anos; 3- possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal totalde até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 4 - Ter apresentadono ano de 2018 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.558,70 (IRPF da Receita Federal); 5 - Não ter recebido nem estar recebendo o Auxílio Emergencial Geral, pago pelo Governo Federal. Também não poderá receber o auxílio cultural quem tiver emprego formal ativo; receber benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família); receber parcelas de seguro-desemprego; ter renda familiar mensal por pessoa ou familiar total superior ao exigido na Lei; e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018 (IRPF).

 

Após o cadastro, os lotes de inscrições serão encaminhados à DataPrev para validação das informações. “Pernambuco está trabalhando de forma integrada com a Secretaria da Controladoria Geral do Estado para realizar essa dupla verificação, de modo a tornar elegível o pedido. Quando o cadastro for validado e homologado, segue para o pagamento, por depósito na conta bancária do próprio beneficiário”, explicou Silvana Meireles, secretária Executiva da Secult.

Para execução da Lei Aldir Blanc em Pernambuco, a gestão cultural reuniu esforços e aproximou diversas entidades. Participam dessa construção todos os Estados que integram o Fórum Nacional de Secretarias Estaduais de Cultura; a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE); o Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC); Conselho Consultivo do Audiovisual (CAudv); e Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC).

 

Também se engajaram nos esforçospela execução da lei diversas entidades estaduais, como a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria da Administração (SAD), Agência Estadual de Tecnologia de Informação (ATI), Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude(SDSCJ), Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (SETEC), Secretaria de Política de Prevenção às Drogas (SPPD), Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

ENTENDA A LEI ALDIR BLANC – A Lei 14.017/2020 foi regulamentada pelo Governo Federal pelo Decreto 10.464, de 18 de agosto de 2020. O objetivo é auxiliar trabalhadores da cultura e da arte, além de espaços, empreendimentos, organizações, cooperativas, pontos de cultura e iniciativas do setor que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia da Covid-19. O texto definiu as ações emergenciais e o valor de R$ 3 bilhões para todo o País, abrangendo, conforme o art. 2º, três categorias: auxílio financeiroa pessoa física – como o benefício da renda básica emergencial; subsídio aos espaços e às organizações;e editais, chamadas públicas e prêmios para propostas realizadas e transmitidas, preferencialmente, em meios digitais e online. Os governos estaduais ficam responsáveis pelos pagamentos às pessoas físicas, deixando os pagamentos do subsídio mensal aos espaços culturais e aos coletivos a cargo das prefeituras. Já os editais para apoio e fomento à cadeia produtiva da cultura ficarão sob a responsabilidade conjunta de Estados e municípios.

 

Enviado ao Ministério do Turismo (MTur) no começo de setembro, o Plano de Ação do Governo de Pernambuco para execução da Lei Aldir Blanc já foi aprovado pelo Governo Federal. De acordo com o cronograma estabelecido pelo MTur, os recursos deverão chegar nesta sexta-feira (11). Serão R$ 74 milhões enviados ao Governo do Estado e mais R$ 69 milhões destinados aos municípios pernambucanos, totalizando R$ 143 milhões. Os valores correspondentes aos municípios serão repassados diretamente aos cofres das prefeituras.

 

Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc em Pernambuco, acesse: www.cultura.pe.gov.br/leialdirblanc.

 

Fotos: Hélia Scheppa/SEI

Do blog do Augusto Cesar

O promotor Domingos Sávio Pereira Agra coordenou no último dia 10 de dezembro mais uma reunião com representantes do município, estado, Ministério Público e hospitais particulares para tratar da situação da Covid em Garanhuns. O encontro serve para extrair um recorte atual da pandemia aqui no município, de forma pontual e ocorre de forma virtual. 

 Abaixo, segue o depoimento do diretor-médico do Dom Moura, Paulo Mendonça. Em outras publicações divulgaremos o parecer dos demais participantes. 

 

Dr. Paulo Mendonça, do HRDM, na reunião do último dia 10,  afirmou, em síntese: ( segue principais pontos)

 

OCUPAÇÃO

  1. verifica-se, pelos boletins emitidos pelo próprio município, que, entre o dia 1º e o dia 9, foram notificados 269 casos, numa crescente de casos, dia a dia; no HRDM houve aumento de atendimentos ambulatoriais, mas não de internamentos; o Hospital nos últimos dias vem se mantendo com uma média de ocupação de 60%; quando atinge o limite de 70%, encaminha os pacientes para outras unidades, em conformidade com a central de regulação; hoje há no HRDM 05 pacientes na UTI (04 entubados) e  09 pacientes em leitos de retaguarda; alguns municípios da Região (não Garanhuns) estão criando

HOSPITAL DE CAMPANHA COVID DO MUNICÍPIO DEVE CONTRATAR MAIS UMA EQUIPE

  1. entende que o Município de Garanhuns precisa contratar mais uma equipe para poder utilizar mais 10 leitos dos 32 existentes no Centro Covid, já que aquela unidade vem atingindo o limite de 10 pacientes e a média recomendada é de uma equipe para até dez leitos; 

MÉDICO DISSE QUE SITUAÇÃO ESTÁ SOB CONTROLE

3.apesar do crescimento dos índices de casos e de internações por causa da doença, a situação está sob controle e há possibilidade de encaminhamentos para outras unidades do Estado, através da Central de leitos, se for necessário; 

INSUMOS E MEDICAMENTOS

4.o Hospital Regional Dom Moura está suficientemente abastecido de insumos e medicamentos e dispõe dos testes RT-PCR para os internados, além dos que são disponibilizados pelo Estado para os municípios; todos os exames laboratoriais e de raio X são feitos no Hospital; os exames de tomografia continuam sendo feitos no Hospital Perpétuo Socorro, mediante convênio;

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A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que foi confirmado um óbito por Covid-19, nesta segunda-feira (01), em Garanhuns, após investigação realizada pelo órgão municipal. Trata-se de uma mulher de 76 anos, moradora do bairro São José, que já havia sido diagnosticada com a doença, e veio a óbito no dia 23/01, em unidade da rede particular conveniada ao SUS.

 

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Também foram notificados 66 casos positivos de Covid-19. Os números são resultantes de testes realizados ao longo dos últimos sete dias. As pessoas que testaram positivo estão em fase de isolamento/tratamento, e permanecem sob o monitoramento da equipe da Secretaria de Saúde.

 

Até hoje, 2180 pessoas já foram vacinadas. A vacinação em Garanhuns segue exclusivamente para idosos com mais de 85 anos de idade, e trabalhadores de saúde atuantes no enfrentamento à Covid-19.

 

Mais 69 pessoas estão recuperadas, após cumprir o período de isolamento/tratamento, e não apresentar mais sintomas da doença. Outras 48 pessoas obtiveram resultado negativo para Covid-19, após resultado de testes realizados pelo município e em laboratórios privados.

 

Ao todo, já foram confirmados 5987 casos de Covid-19 em Garanhuns. Deste total, 110 pessoas vieram a óbito, 5704 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 173 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento. Outros 9019 casos já foram descartados, após resultado negativo de testagem.

 

Já foram realizados 10399 testes pela rede municipal. No total, 8102 atendimentos foram realizados no Centro de Atendimento e Enfrentamento à Covid-19.

 

Ao todo, quatro pacientes estão internados na Unidade de Tratamento Covid-19, sendo todos diagnosticados com a doença. Uma alta médica foi registrada na unidade.

 

Outros seis pacientes estão internados na Unidade Covid-19 Palmira Sales, cinco deles foram diagnosticados com a doença.

 

Imagem: Lucas Monteiro

Do blog do Carlos Eugênio

A Prefeitura Garanhuns vai investir mais de um milhão e meio de reais (R$ 1.543.980, 48), sem licitação, na compra de gêneros alimentícios para compor a Merenda Escolar Municipal. É que através da Dispensa de Licitação Nº 002/2021, a Secretaria Municipal de Educação contratou a empresa Mercearia Rui Barbosa Atacadista de Alimentos LTDA para fornecer os itens pelos próximos noventa dias, num investimento mensal de mais de quinhentos mil reais.

 

A dispensa deve estar fundamentada na situação de emergência, relacionada a Pandemia.

A expectativa é que os alimentos possam compor os Kits Merenda, previstos para serem distribuídos a partir da próxima quinta-feira, dia 18, junto aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Os Kits, segundo apurou o Blog do Carlos Eugênio, serão compostos por 10 (dez) itens. A Prefeitura de Garanhuns ainda não divulgou a composição dos Kits.

SALOÁ TAMBÉM ADQUIRE ALIMENTOS – Já a Prefeitura de Saloá vai investir R$ 277.566,00, por seis meses, na aquisição de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar. Os produtos serão distribuídos em forma de kits junto aos alunos da educação básica. A empresa RN Distribuidora e Fabricante de Produtos de Limpeza em Geral EIRELI, radicada em Santana do Mundaú-AL, foi contratada através do Pregão Eletrônico nº 001/2021 e vem fornecendo os produtos desde o último dia 15 de fevereiro.

Além da compra dos produtos, o Governo de Saloá também vem viabilizando a compra de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar junto a Empreendedores Rurais daquele Município. Ao todo, 13 produtores rurais foram contratados pelo Município, através da Inexigibilidade nº 001/2021, com contratos que variam entre R$ 1.252,50 e R$ 19.980,80.

 

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