
Do blog do Carlos Eugênio
O Prefeito Sivaldo Albino (PSB) expediu o Decreto nº 013/2021, regulamentando a concessão da remuneração do difícil acesso para os Professores que atuam em 19 Escolas da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns.

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial dos Municípios de hoje, dia 12, a Gratificação será concedida ao Professor que se deslocar do espaço urbano para as unidades escolares do espaço rural; para as unidades escolares intercampo, considerando a distância percorrida; do espaço rural para as unidades escolares urbanas, considerando a ausência dos serviços de transporte público; do espaço rural para as unidades escolares urbanas, considerando a distância percorrida; bem como no espaço urbano onde não existam transporte oferecido pelo Município ou serviços de empresas concessionárias de transportes coletivos interurbanos ou municipais.

Para fazer jus a concessão serão levados em consideração percentuais e distâncias com as seguintes particularidades: linha de transporte público coletivo com pontos de paradas a mais de 1.500 (mil e quinhentos) metros da unidade escolar; distância mínima de 10 km da Prefeitura Municipal fora do perímetro urbano, sem linha de transporte público coletivo e o acesso por estradas vicinais de difícil trafegabilidade em dias de chuva, em distância superior a 5 km.

A gratificação por difícil acesso será concedida em percentuais que variam entre 10% sobre os vencimentos (para deslocamentos dentro do espaço urbano) e 50%, calculada sobre os vencimentos do Professor que percorrer até 100 quilômetros, levando-se em consideração a saída para a unidade escolar e o consequente retorno. Dentre as escolas listadas como Unidades Escolares com Difícil Acesso, estão a Virgília Garcia Bessa, localizada no sítio Castainho, com 10km de distância, e a Julião Capitó Filho, instalada no distrito de Iratama, cuja distância foi calculada em 53km (ida e volta).
















