De acordo com a Lei N° 4.887/2022, entre os benefícios do Refis está a dispensa de 90% de juros e multas de mora, em Cota Única, ou concessão de descontos escalonados em caso de parcelamento
A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Finanças, instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, o “Refis Garanhuns”. Através da Lei N° 4.887/2022, a iniciativa visa promover a regularização de débitos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas através da redução de juros de mora, multas de mora e de ofício, originários de tributos e outras receitas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), Taxa de Limpeza Pública (TLP), entre outros créditos e taxas municipais.
Dentre os benefícios do Refis Garanhuns está a dispensa de 90% de juros e multas de mora para pagamentos em Cota Única ou concessão de descontos escalonados, que vão de 80 a 25% de juros e multas de mora, em caso de parcelamentos entre 2 e 48 parcelas mensais e consecutivas.
Mais detalhes sobre os benefícios, adesão ao programa, entre outras informações, podem ser acessadas na Lei nº 4.887/2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco/Amupe, na edição dessa quinta-feira (03). As dúvidas podem ser esclarecidas também pelos canais de comunicação da Secretaria de Finanças, que são os fones (87) 3762-7031 e 3762-7016; o e-mail
Arte: Anderson Carlos
















