(87)9992-1713 This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Image
Image
Image
Image
Image
Image

Blog

Sindicato dos Guardas Municipais esclarece que Decisão do STJ é restrita a Processo julgado por 6ª Turma

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que a Guarda Municipal, por não estar entre os Órgãos de Segurança Pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. 

 

Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do Município O SINDGuardas Garanhuns se pronunciou sobre o assunto. Confira:

“O SindGuardas vem a público se manifestar sobre a decisão da Sexta Turma do STJ, proferida no último dia 18, e que teve como relator o ministro Rogério Schietti Cruz. Tal decisão foi amplamente divulgada nos órgão de Imprensa do Brasil, e pelo próprio site do STJ como uma vedação ao trabalho de Guardas Municipais como força policial e limitando as hipóteses de busca pessoal.

 

A princípio, deve-se ter o entendimento que a decisão foi proferida por apenas uma das duas Turmas Criminais do Tribunal e que as decisões do STJ não possuem caráter vinculante, como a princípio as diversas manchetes podem levar o popular a pensar.

 

As decisões do STJ, de acordo com o próprio site do Tribunal de Instância Superior: “tem aplicação para as partes diretamente envolvidas no processo e não possui efeito vinculante…” e, que suas decisões: “servem para orientar os magistrados, mas não obrigam que os demais julgadores a observem, como ocorre com algumas decisões do Supremo Tribunal Federal.”

 

Sendo assim, fica claro que a decisão da Sexta Turma, se limita ao caso concreto, que estava sob judice, e embora possa servir de orientação a algum Magistrado para caso similar, não o obriga a seguir o mesmo entendimento, podendo o Juiz de Direito tomar posicionamento diverso ao adotado pelo STJ.

 

Nesse contexto, as Guardas Municipais continuarão a realizar seu trabalho de maneira regular pelo que pautam as leis. O art. 144, inciso 8° da CF/88, conforme dispõe a Lei Federal 13022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A Lei Federal 13.675/2018, que estabeleceu o SUSP, o Sistema Único de Segurança Pública, que estabeleceu em seu ART. 9° as Guardas Municipais como seus operadores.

 

No caso julgado, o Ministério Público de São Paulo já entrou com recurso para anular o julgamento da Sexta Turma do STJ.

 

O SindGuardas se coloca à disposição de qualquer esclarecimento, e reitera que a Guarda Municipal de Garanhuns segue a serviço do maior patrimônio do município, seu povo”.

Do blog do Carlos Eugênio

TV Garanhunsa melhor docobertura de todo ointeragindo e divulgando oAgreste

TV Garanhuns Agreste

Rua Radialista Flauberto Elías - Dom Hélder Câmara
Garanhuns - PE, Brasil

Whatsapp : (87)9992-1713
tvgaranhunsagreste@gmail.com

Redes Sociais

Image
Image
Image
Image

Cadastre-se em nossa newsletter

Receba nossas últimas novidades

O site da TV Garanhuns Agreste, pertence ao radialista, Valdir Marino. O portal tem o propósito de divulgar as coisas do Agreste e proporcionar o debate e o conhecimento das nossas questões.

Login