
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE, à unanimidade, julgou ‘regulares com ressalvas’, a Prestação de Contas de Gestão da prefeitura municipal de Caetés, relativa ao exercício financeiro de 2020, da gestão do então prefeito Armando Duarte de Almeida.
O processo número 211008734 teve como relator o Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho.
















