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Ministério Público obtém Decisão Judicial que determina a Prefeitura de Jurema promover Processo de Seleção Simplificada

A Vara Única da Comarca de Jurema acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco e determinou, em decisão liminar proferida no dia 5 de outubro, que o Município de Jurema promova imediatamente processo de seleção simplificada, previamente à efetivação das contratações temporárias.

 

Na ACP ingressada pelo MPPE em 28 de setembro, a Promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra explicou que, após instauração de Procedimento Administrativo para apurar supostas irregularidades na contratação de servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal de Jurema, foi emitido ofício ao ente público, em janeiro de 2023, alertando que a contratação de servidores temporários, ainda que justificados por excepcional interesse público, deveriam ser precedidas de seleção simplificada para conferir legalidade. 

Nos meses seguintes, a seleção simplificada não foi publicada, tampouco realizada e os contratos temporários seguiram ocorrendo. Foi expedida, então, recomendação, em março deste ano, registrando a ilegalidade das contratações sem seleção e recomendada a promoção, no prazo de 60 dias, de seleção simplificada. Além de não ter acatado a recomendação, a Prefeitura também não respondeu às requisições do MPPE. 

“Ao não realizar o processo seletivo simplificado, resta sobejamente evidenciado o requisito do perigo de dano, em razão do aumento crescente de contratos temporários, o que poderá acarretar lesão grave e de difícil reparação no tocante ao processo seletivo simplificado, pois a sua ausência afronta às normas e princípios estatuídos no ordenamento jurídico vigente, inclusive no tocante a eventuais danos ao erário”, apontou o magistrado Francisco Jorge de Figueiredo Alves, no texto da decisão judicial.

A decisão judicial também determinou ao Poder Público manter os vínculos atuais somente até a conclusão do processo de Seleção. Foi fixada pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, até o limite de 30 dias. (@blogcarloseugenio).

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