
Por unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Garanhuns a aprovação com ressalvas das contas do Prefeito Sivaldo Albino (PSB), relativas ao exercício financeiro de 2022.

Ao observar os detalhes do Processo nº 231006690, cuja relatoria foi do Conselheiro Dirceu Rodolfo, o Blog do Carlos Eugênio não conseguiu apurar os motivos das “ressalvas”. Todavia, segundo Relatório de Auditoria assinado pela servidora do TCE-PE, Maristella Andrada, foram apontadas, algumas “Irregularidades e Deficiências”, que podem ter gerado as ressalvas nas contas da Prefeitura de Garanhuns. Confira algumas:

– Programação financeira deficiente;
– Lei Orçamentária Anual com previsão de um limite exagerado para a abertura de créditos adicionais, descaracterizando a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento;
– Saldo negativo em contas do Quadro de Superávit/Déficit do Balanço Patrimonial, sem justificativa em notas explicativas, evidenciando ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos;
– Repasse de duodécimos ao Poder Legislativo menor, em R$ 180.619,86, que o valor fixado na Lei Orçamentária; e
– Desequilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (PRRS), haja vista o déficit atuarial de R$ 600.767.676,25.
















