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Fato de marido de vice-governadora ser sócio-administrador do Perpétuo Socorro não é impedimento para que Governo do Estado e hospital firmem contratos

O TCE-PE, através do Conselheiro Carlos Neves, negou um pedido de cautelar feito pela Comissão de Saúde da Alepe visando a suspensão de contratos feito entre o Hospital Perpétuo Socorro, em Garanhuns, e o Governo do Estado para serviços hospitalares e clínicos, inclusive de UTI e hemodiálise. 

 

O pedido era quanto a suspeição  e violação do 2°, II, da Lei Complementar estadual n° 97, de 1° de outubro de 2007 e do artigo. 14, inciso IV da Lei Federal n° 14.133/2021.

Resumindo, os deputados da comissão de Saúde, que são oposição ao Governo Raquel, solicitaram a medida cautelar porque na argumentação deles, o Governo do Estado não poderia contratar o Hospital Perpétuo Socorro haja vista Jorge Branco, marido da vice-governadora, ser  sócio-administrador da unidade de saúde. Isto, segundo os parlamentares , causaria um conflito de interesses  afrontando aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
A negativa do Conselheiro Carlos Neves se baseou em várias considerações, entre elas, e a principal, foi um parecer Técnico da Gerência de Fiscalização da Saúde do  tribunal  que apontou indicativo de “extremo perigo de dano reverso, capaz de colocar em risco a vida de quantia significativa de usuários da rede SUS, em especial, dos inseridos na 5ª Região de Saúde, caso os serviços públicos do Perpétuo Socorro fossem suspensos. A V Geres é formada por Garanhuns e mais 20 municípios.
 "A suspensão imediata do contrato firmado pela SES junto à Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro” como requerida, uma vez acatada por este Tribunal, violaria o princípio da dignidade da pessoa humana", diz parte da decisão interlocutória.

 O parecer também destaca a casa de saúde como a única a executar o serviço de hemodiálise na região. 

 A decisão monocrática de Carlos Neves também concluiu não haver “nepotismo” na contratação do hospital, principal elemento da denúncia feita pelos deputados s deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), integrantes da comissão. 

 “Posiciona-se a equipe de auditoria no sentido de que não há fundamentação suficiente relacionada à ocorrência de eventual nepotismo para que se considere ilegal a contratação, pela SES, da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, nos termos do ajuste de Credenciamento nº 15/2024”, ou seja, o fato de um dos sócios da Casa de Saúde ser casado com a vice-governadora do Estado, Priscila Krause, não configura por si só irregularidade na contratação. 

 Ainda segundo o parecer,o Perpétuo Socorro tem um histórico de complementação da prestação de serviços de saúde na região em relação ao Estado de Pernambuco, em governos anteriores, quando a atual Vice-Governadora era oposição, enfatizando a essencialidade dos seus serviços na região.

  A decisão também diz que Vice-Governadora não integra o Poder Executivo e não pratica atos de gestão, exceto quando substitui o titular do cargo

Apesar ter ter negado o pedido de Cautelar neste momento, o  TCE, através de sua presidência, já havia concordado com a abertura de uma auditoria especial esta sim para investigar a lisura e a regularidade dos contratos e repasses feitos entre o Governo do Estado e Hospital Perpétuo Socorro ao longo deste um ano e meio da gestão Raquel.

"A auditoria vai investigar de forma exauriente a regularidade da contratação direta e a própria execução contratual, em especial a possibilidade de caracterização de conflito de interesses e afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, quanto à escolha e o direcionamento dos leitos e pagamentos pela Secretaria Estadual de Saúde à Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro", escreveu Neves no final da sua decisão interlocutória.

Para ver a íntegra acesse o processo 

24100445-7

 

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