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Maria Augusta é Vítima de Ataques na Campanha em Iati. Juiz Eleitoral faz Determinações e pode Aplicar Multas para barrar Condutas

“GRAVES, INFUNDADAS E CAPAZES DE LUDIBRIAR O ELEITORADO”, DIZ JUIZ ELEITORAL

 

A Campanha Eleitoral em Iati vem sendo marcada pela disseminação de ódio; informações falsas e palavras de baixo calão contra a candidata a Prefeita Maria Augusta (Avante), tanto que o Juiz da 136ª Zona Eleitoral, Dr. Igor Ferreira dos Santos, concedeu liminar para evitar a continuidade dos ataques contra a candidata da Coligação Azul da Esperança, que envolvem até as circunstâncias  morte da mãe de Maria Augusta e termos que a depreciam enquanto Mulher.

“Esses ataques estão prejudicando a honra de  Maria Augusta como Mulher e também a Candidatura dela a Prefeita, lhe causando prejuízos irreparáveis”, registra trecho da Representação nº 0600236-60.2024.6.17.0136.

“As condutas imputadas às representadas (…); ao divulgar suposto factoide quanto ao abandono promovido pela representante em relação a sua Mãe, que teria sido encontrada morta e “podre” em razão disso, e chamar a candidata da oposição de “cachorra”, superaram a esfera do discurso político legítimo, que se transmudou em verdadeira tentativa de ofender a honra da autora, em desvirtuamento do poder de convencimento da posição político-ideológica”, registrou o Juiz Eleitoral na decisão.

O Magistrado ainda classificou as ofensas como “graves, infundadas e capazes de ludibriar o eleitorado, criando estado de ânimo prejudicial ao equilíbrio do pleito” e determinou que a Autora do áudio divulgado no WhatsApp com as supostas inverdades quanto ao abandono promovido por Maria Augusta em relação a Mãe, “se abstenha de promover, por meio de republicação ou novas gravações (…); sob pena de multa de R$ 10 mil reais por ocorrência, sem prejuízo da suspensão de suas redes sociais e aplicativo de mensagens”.

O Juiz também determinou que a Candidata a Vereadora providencie, em 24 horas, a exclusão de comentário atribuído a uma Jovem, menor de 18 anos, que segundo os autos da Representação seria filha da Candidata à Câmara de Iati, sob pena de multa de R$ 1 mil reais e suspensão do perfil”, sentenciou o Juiz Eleitoral, Dr. Igor Ferreira dos Santos.

A Representação ainda cita outras condutas, inclusive da candidata a Prefeita Camila Souza (PSB), todavia no entendimento do Juiz Eleitoral, as colocações “não ultrapassam a barreira de proteção do direito à liberdade de expressão, inserindo-se nos limites do discurso retórico utilizado para o convencimento do eleitorado”. Todas as quatro representadas são apoiadoras da Candidata do PSB a Prefeitura de Iati.

O Advogado Diêgo Ferro representou a candidata Maria Augusta junto à Justiça Eleitoral. O Juiz Eleitoral concedeu prazo de dois dias para que as Representadas apresentem defesa. O Ministério Público Eleitoral também deverá se pronunciar sobre a Representação.

O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos citados direta ou indiretamente nesta reportagem para trazer as suas versões sobre os fatos registrados. (@blogcarloseugenio)

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