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Cumprimento do Regulamento muda Resultado de Semifinal nos Jogos Interdiocesanos e Gera Polêmica

Uma decisão administrativa, amparada pelo regulamento dos Jogos Interdiocesanos do Nordeste em Garanhuns, alterou o resultado da semifinal da categoria Sub-17 de Futsal e provocou forte reação entre alunos, pais e educadores.

 

É que a partida, disputada no Ginásio do Diocesano de Garanhuns, terminou com vitória do Colégio Diocesano de Belo Jardim por 5 a 4 sobre a equipe de Caruaru. No entanto, após protesto formal, o resultado foi anulado e Belo Jardim desclassificado.

A equipe de Caruaru contestou a presença de um atleta adversário inscrito simultaneamente nas categorias Sub-14 e Sub-17 — o que, segundo o regulamento da competição, é proibido. Mesmo sem ter atuado na semifinal, o Jogador esteve relacionado para o confronto, o que já configura infração. O protesto foi acolhido pela Comissão Disciplinar e a vaga na final foi atribuída ao time Caruaruense. A decisão gerou revolta entre representantes da delegação de Belo Jardim, que alegaram falta de fiscalização prévia por parte da Organização.

Diante da repercussão, a direção do Colégio Diocesano de Garanhuns, sede do evento, divulgou nota esclarecendo que a responsabilidade pelas inscrições é das próprias escolas participantes, conforme previsto no regulamento aprovado pela ACODINE (Associação dos Colégios Diocesanos do Nordeste). O texto ainda reforça que todas as decisões disciplinares são tomadas por uma Comissão Autônoma e que o Colégio anfitrião atua apenas na parte logística e operacional do torneio.

“Nos solidarizamos com os alunos de Belo Jardim, mas também reconhecemos o direito da equipe de Caruaru de protestar diante de possíveis descumprimentos das regras. Nosso papel é garantir que o evento ocorra com justiça, fraternidade e respeito ao regulamento”, afirma o diretor da instituição, Padre Aldo Mariano, em trecho da nota. Confira a Nota na Íntegra abaixo:

“NOTA OFICIAL

 

Colégio Diocesano de Garanhuns – Sede dos XXVI Jogos Interdiocesanos do Nordeste

 

Diletos atletas, comunidade escolar, delegações dos diversos Colégios Diocesanos presentes nos XXVI Jogos Interdiocesanos do Nordeste,

 

Saudações fraternas.

 

Com o coração atento e responsável, vimos a público prestar esclarecimentos quanto à situação envolvendo as delegações do Colégio Diocesano de Belo Jardim e do Colégio Diocesano de Caruaru, ocorridos na tarde desta quinta-feira, 03 de julho de 2025.

 

Antes de tudo, reafirmamos o nosso compromisso enquanto instituição anfitriã, com a missão de acolher este evento tradicional com dignidade, carinho, organização e profundo respeito a todos os envolvidos. O Colégio Diocesano de Garanhuns, casa centenária de Ciência e Fé, sente-se honrado em ser sede deste encontro fraterno e educativo.

 

Diante das ocorrências, é necessário lembrar que os Jogos Interdiocesanos do Nordeste são regidos por um regulamento comum a todos, aprovado previamente em assembleia pelos representantes dos colégios membros da ACODINE. Todas as decisões e procedimentos adotados não derivam de avaliações pessoais da equipe organizadora local, mas sim decorrem da aplicação objetiva das normas estabelecidas.

 

Conforme expressamente previsto no regulamento, cabe a cada colégio participante a responsabilidade pelas inscrições de seus atletas, conforme o disposto:

 

Art. 21 – As inscrições dos colégios serão efetivadas mediante fichas próprias devidamente assinadas ou via on-line, tendo a identificação do Diretor e do Coordenador de Educação Física.

Art. 22 – As fichas de inscrição de atletas, segundo modelo próprio, deverão ser expedidas pela secretaria dos colégios inscritos…

 

Ademais, o regulamento estabelece que cada atleta poderá se inscrever em até duas modalidades, desde que respeitados os critérios fixados:

 

Art. 22, §2º – Cada atleta poderá inscrever-se em duas modalidades, podendo ser: uma modalidade coletiva e uma individual; duas modalidades coletivas ou duas modalidades individuais.

 

Dessa forma, eventuais inconformidades em inscrições, como o envolvimento de um mesmo aluno em modalidades fora dos limites permitidos, são de responsabilidade exclusiva da delegação que as formalizou, e devem ser avaliadas pela Comissão Disciplinar, órgão autônomo formado por membros indicados conforme o Art. 6º do regulamento:

 

Art. 10 – Compete à Comissão Disciplinar:

  1. a) Julgar todos os atos de indisciplina e aplicar as sanções pertinentes…
  2. b) Julgar os protestos;
  3. c) Julgar os casos omissos.

 

Portanto, enquanto colégio sede, nosso papel tem sido acolher, organizar e executar as ações logísticas, cerimoniais, técnicas e operacionais dos Jogos, respeitando a condução das decisões pelas comissões previstas no regulamento.

 

Ressaltamos, com serenidade e respeito a todos os envolvidos, que nos solidarizamos com os alunos do Colégio Diocesano de Belo Jardim, pois compreendemos a frustração que pode nascer de uma decisão como esta.

 

Ao mesmo tempo, reconhecemos o direito legítimo da delegação do Colégio Diocesano de Caruaru de formular contestação diante de eventuais descumprimentos do regulamento, conforme assegura o Capítulo XIV:

 

Art. 40 – O protesto é uma forma de manifestação diante das situações irregulares. Poderá ocorrer o protesto como forma de manifestação, expresso por documento hábil, encaminhado à Comissão Disciplinar através da Coordenação Geral.

 

Assim, com cautela, transparência e fidelidade aos princípios evangélicos que norteiam a educação católica, reforçamos que não cabe ao Colégio Diocesano de Garanhuns emitir juízo sobre mérito disciplinar ou validar inscrições alheias, mas sim cumprir com zelo a tarefa de acolher e apoiar o andamento regular dos Jogos.

 

Reiteramos nosso compromisso de seguir à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e para colaborar com todas as partes no que for possível, sempre com espírito de fraternidade, justiça e diálogo.

 

Fraternalmente,

 

Padre José Aldo Mariano da Silva – Diretor do Colégio Diocesano de Garanhuns

Ubyrajara Salgado de Oliveira – Coordenador Pedagógico Geral”.

Do blog do Carlos Eugênio

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