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Prefeitura de Garanhuns divulga regulamentação municipal da Lei Aldir Blanc

A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Cultura, divulgou a Regulamentação Municipal da Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus. O Decreto 097/2020, que determina a regulamentação, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe), desta sexta-feira (09).

 

De acordo com o Decreto, o Município recebeu da União, em parcela única, recursos no valor total de R$ 960.097,69 (novecentos e sessenta mil e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Os recursos serão aplicados da seguinte forma: a) R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para aplicação da subsídio mensal a espaços culturais; e R$ 650.097,69 (seiscentos e cinquenta mil e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos) para aplicação em editais, prêmios, chamadas públicas e aquisição de bens e serviços. 

 

Farão jus ao subsídio mensal, as entidades que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem sua inscrição em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: Cadastro Municipal de Cultura; Cadastro Estadual de Cultura; Cadastro Estadual de Ponto e Pontões de Cultura; Cadastro Nacional de Ponto e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro. O prazo para requerer o subsídio mensal é de 15 dias corridos, contados da data de publicação do edital de chamamento, que será divulgado no site da Prefeitura de Garanhuns.

 

Cada edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, terá regulamentação própria, estabelecendo critérios, quantidade de beneficiários, total de valores destinados e condições de participação. Para participar dos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços é necessário estar inscrito no Cadastro Cultural de Garanhuns. Poderá ser aprovado até 02 (dois) projetos pelo mesmo proponente, considerados todos os editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços.

 

Para ter acesso à Regulamentação na íntegra, acesse o link disponível no Portal da Prefeitura de Garanhuns: https://bit.ly/3jPMwog.

 

Assessoria de Comunicação e Imprensa - ACSI

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