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Considerando Duplicidade de Ação, Juíza extingue Processo Impetrado por Dudu

Do blog do Carlos Eugênio

Entendendo haver duplicidade de Ação, a Juíza de Direito da Comarca de Capoeiras, Priscila Maria de Sá Torres Brandão, decidiu ontem, dia 6, extinguir um dos processos impetrados por Luiz Claudino de Souza, o Dudu, candidato mais votado nas últimas eleições em Capoeiras.

 

Dudu  não foi empossado por encontrar-se em situação Sub Judice junto a Justiça Eleitoral. Ele preiteava a nulidade do julgamento proferido pela Câmara Municipal de Capoeiras, referente as contas do Governo de Capoeiras em 2012, que foram rejeitadas pelo Legislativo Capoeirense, tornando-o inelegível.

É que de acordo com a Magistrada, a nova Ação impetrada é idêntica à do processo de nº 190-39.2020.8.17.2450. “Não há qualquer dúvida de que a presente ação é uma mera repetição (inclusive com a mesma petição inicial) da ação promovida por meio do processo de nº 190-39.2020.8.17.2450, sendo idênticas as partes, a causa de pedir (próxima e remota), bem como o pedido. De fato, o autor requer o reconhecimento da nulidade do julgamento proferido pela Câmara Municipal das contas de 2012, trazendo exatamente os mesmos fundamentos expostos na ação susomencionada e requerendo antecipação dos efeitos da tutela. Interessante notar que apesar de esperar longos quatro anos para questionar judicialmente o referido julgamento de contas, que se deu em 2016, alegou demora do juízo natural na apreciação da liminar pedida no processo nº 190-39.2020.8.17.2450”, registrou a Juíza em trecho da Sentença.

“Dessa forma, havendo reprodução de ação idêntica a outra, em que já houve despacho inicial com intimação/citação da parte ré, como é o caso aqui posto, deve haver a extinção da segunda ação, dando-se prosseguimento a que primeiro foi proposta. Assim, a ação autuada sob o nº 190-39.2020.8.17.2450 deve prevalecer sobre esta”, decidiu a Juíza Priscila Maria de Sá Torres Brandão, que ainda condenou o autor a pagar honorários advocatícios no valor de R$ 6.000,00. Clique AQUI e confira trechos da sentença da Magistrada.

PREFEITO INTERINO - Enquanto a situação referente ao registro de candidatura de Dudu não é resolvida pela Justiça, o Município segue sendo governado pelo Prefeito Interino, o vereador José Ernandes da Costa, o popular Pitonho. Ele já vem despachando normalmente na Prefeitura, tanto que adotou providências acerca de licitação para construção de uma Escola com 12 salas de aula no Município. A medida está publicada no Diário Oficial da AMUPE desta quinta-feira, dia 7.

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