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O deputado Estadual Álvaro Porto (PSDB), que preside a ALEPE, estará em Brasília nesta semana em reuniões ministeriais para ajudar a ampliar empregos no Agreste, a partir da fábrica da Masterboi, instalada em Canhotinho.

 

É que a Empresa está se habilitando para abrir frentes no mercado da China, o que exigirá mais demanda da Unidade local e consequentemente mais empregos e insumos na região Nordeste.

A Masterboi é um dos maiores frigoríficos do País, e possui portfólio de produção com mais de 800 itens que envolvem desde bovinos, suínos, caprinos e ovinos a charqueados, laticínios, embutidos, pescados e até vegetais. A Empresa possui três unidades frigoríficas no País, uma no Tocantins; outra no Pará, e a terceira e mais nova em funcionamento, em Canhotinho. As Unidades possuem habilitação para exportar para mais de 40 Países.

O complexo industrial de Canhotinho, que completou um ano em agosto, vem superando as expectativas e contribuindo no desenvolvimento da pecuária estadual e regional, com estímulo a criação de gado de pequenos e médios criadores para o fornecimento à empresa pernambucana. (@blogcarloseugenio, com informações do Blog do Jamildo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta quinta-feira (7), as obras selecionadas para o PAC Seleções. De acordo com o governo federal, Garanhuns foi contemplado com 06  obras e equipamentos (veja a lista completa acima).

 

São cinco obras e uma entrega de equipamentos, que são os ônibus escolares. Com relação as obras, a maioria são na área de saúde. Estão previstos a construção de um Centro de Parto Normal, um Caps e duas unidades básicas de saúde. O PAC SELEÇÕES ainda contemplou Garanhuns com um espaço esportivo comunitário. O prefeito Sivaldo ALbino acompanhou a cerimônia de lançamento do programa nesta quinta (07) em Brasília.

Um dos equipamentos que mais chamaram a atenção na lista de Garanhuns foi o Centro de Parto Normal. Segundo apurou o portal V&C, Garanhuns foi a única cidade de Pernambuco contemplada com este equipamento de saúde nesta leva do programa. Três milhões de  reais deverão ser destinados pelo Governo Federal para a construção aqui no município. 

 

Um Centro de Parto Normal é uma unidade de saúde destinada à assistência ao parto de risco habitual, fora de estabelecimento hospitalar, que presta assistência ao trabalho de parto, parto, puerpério e cuidados com o recém-nascido. São projetados especificamente para oferecer assistência a gestantes que desejam o parto de forma natural, sem intervenções médicas desnecessárias. Seu principal objetivo é proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para o parto, promovendo uma abordagem mais humanizada e menos medicalizada do parto.

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Desconto de 20% é para quem optar pelo pagamento em cota única. Boletos estão disponíveis no Portal do Contribuinte

 

A Secretaria de Finanças (Sefin) reforça que segue disponível no Portal do Contribuinte o boleto de pagamento para o IPTU 2024. Quem estiver em dia com o pagamento dos exercícios de anos anteriores poderá pagar integralmente seu IPTU, com desconto de 20%, até a data do vencimento, em 31 de maio. Os boletos físicos também já foram entregues nos domicílios.

Os donos de imóveis ou terrenos que optarem pelo parcelamento poderão dividir o valor em até sete vezes, no entanto, a parcela não poderá ser menor que R$ 100,00. Já para a regularização de débitos, há condições especiais que podem ser simuladas também no portal. Confira no card a tabela com as datas de pagamento.

Boletos - Para emitir o boleto basta acessar o endereço www.garanhuns.pe.gov.br/sefin, em seguida em “CLIQUE AQUI”. O link para ter acesso ao documento está logo na página inicial. Dúvidas e outras informações pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.; Whatsapp: (87) 92000-9172 ou através dos telefones: (87) 3762-7016 e 3762-7014.

Artes: Anderson Carlos

O prefeito Sivaldo Albino (PSB) ficou muito satisfeito com os números do Data Trends, mas não quer saber "de já ganhou". Pretende continuar trabalhando da mesma maneira, fazendo as entregas, embora não possa estar presente nas inaugurações. 

 

De agora por diante, quando houver inauguração, quem estará à frente será um ou  mais  secretários, como Silvino Duarte, Zaqueu Lins, Sandra Albino, Ronaldo César, Alexandre Marinho ou Fá  Albino.

Aliás, o gestor acha que o resultado favorável da pesquisa é fruto de muito trabalho, entregas em todos os bairros e distritos, responsáveis pela alta aprovação do governo.

Sivaldo quer o grupo unido, "mantendo a humildade, respeitando os adversários e a população de Garanhuns".

Além do socialista, são pré-candidatos à prefeitura  o deputado Izaías Régis (PSDB, mesmo partido da governadora Raquel Lyra) e o vereador Gersinho Filho, do União Brasil.

Nas redes sociais, partidários dos oposicionistas criticam o  resultado da pesquisa do Data Trends. 

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Os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acataram, por unanimidade, um Recurso Eleitoral e concederam o registro de candidatura de Edmilson da Bahia (PT) a Prefeito de Correntes.

 

“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para reformar a sentença objurgada e deferir o registro de candidatura de Edmilson da Bahia de Lima Gomes ao cargo de Prefeito de Correntes nos termos do voto do Relator”, registra texto publicado na resenha referente a 81ª Sessão Ordinária Híbrida, do TER-PE, realizada na manhã de hoje, dia 26. O Relator do Processo foi o Desembargador Frederico de Morais Tompson.

A Juíza Eleitoral de Correntes, Drª Olívia Zanon, considerou Edmilson da Bahia inelegível por conta de problemas relacionados ao julgamento da Câmara de Vereadores de Correntes, referente as contas de 2014, 2015 e 2017, da Prefeitura das Correntes, enquanto Edmilson foi Prefeito.

Agora com a decisão em 2ª Instância, Edmilson da Bahia está elegível, podendo ser votado com segurança jurídica. Ele enfrentará o Dr. Romão (PSDB) nas urnas nas eleições do próximo dia 6 de outubro. (@blogcarloseugenio) 

O jornalista André Ferreira, Secretário Executivo de Cultura do município, recebeu, na última sexta-feira (29), o título de Cidadão Honorário de Garanhuns.

 

Proposta foi apresentada na Câmara pela vereadora Luzia da Saúde, tendo sido aprovada por unanimidade na Casa Raimundo de Moraes. A entrega foi realizada no plenário da Câmara, em sessão solene de concessão de honrarias.

André é natural de Gravatá e mora em Garanhuns desde o ano de 2015, quando atuava como repórter da TV Asa Branca, afiliada da Globo no interior do estado. 

Empreendeu no município no segmento da comunicação, sempre buscando valorizar as potencialidades e divulgar Garanhuns. 

O jornalista foi um dos responsáveis pelas campanhas vitoriosas do prefeito Sivaldo Albino em 2020 e 2024 e integra os quadros da prefeitura de Garanhuns desde 2021.

Ocupou a função de Diretor de Relações com a Imprensa, na Secretaria de Comunicação, e, atualmente, é Secretário Executivo de Cultura. 

Na área cultural, compôs a linha de frente da realização de eventos importantes para a região, como o primeiro Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) sob responsabilidade da gestão municipal. 

Na comunicação, além da TV Asa Branca, André também tem passagens pelo portal Globo Esporte, também do Grupo Asa Branca, e pela TV Jornal Interior, do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação.

A direção do Hospital Regional Dom Moura, sediado em Garanhuns, afastou de suas funções um técnico de enfermagem acusado de importunar uma mulher de 22 anos, durante a realização de um eletrocardiograma.

 

Após realizar o exame e perceber condutas impróprias do homem, a jovem relatou o acontecido à família, que resolveu denunciar o caso na delegacia.

Segundo a denúncia, o servidor da unidade de saúde do Estado chegou a esfregar o órgão sexual na coxa da mulher, quando fazia o exame.

O blog Comando Policial foi o primeiro veículo de imprensa de Garanhuns a noticiar o fato.

Esta semana a direção do hospital afastou o funcionário, numa atitude acertada.

Se as investigações comprovarem a veracidade da denúncia, é bem provável que o servidor seja demitido.

A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Garanhuns dará início, no próximo dia 16 de maio,  a uma série de atividades que fazem parte da Campanha de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,  "Faça Bonito 2025". 

 

Ao longo do mês, a mobilização seguirá com blitz educativas, rodas de conversa e outras ações voltadas à conscientização e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. 

Entre os públicos envolvidos estão os servidores da rede de proteção, crianças e adolescentes atendidos pelo AABB Comunidade, além de mães e filhos do serviço PAIF. 

A programação também é aberta à comunidade em geral, que está convidada a participar dos debates sobre a temática da campanha.

Campanha nacional - Em 2025 se celebra o 25º ano de mobilização do 18 de Maio - “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. 

Instituída pela Lei Federal 9.970/00, a data é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos da infância e adolescência no Brasil. O objetivo da campanha é mobilizar, sensibilizar e engajar toda a sociedade na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE apontou sobrepreço de R$ 3 milhões na licitação para construção do Hospital Mestre Dominguinhos, em Garanhuns.

 

O processo licitatório é gerido pela Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB). Entre os problemas apontados pelo TCE, estão: sobrepreço de R$ 2,9 milhões; irregularidade no modo de disputa; falhas no projeto básico; e fragilidades na matriz de risco do contrato. A obra é gerenciada pelo Governo do Estado que promete sanar os problemas para o andamento do processo.

https://blogcapoeiras.blogspot.com/

O juiz da comarca de Capoeiras, Ricardo Miranda Barbosa, numa sentença dura, condenou os ex-prefeitos do município, Maurílio Rodolfo (Neném) e Neide Reino a pagamento de multas

 

E também, devolução de dinheiro público, proibição de contratação de um deles por órgão público, além da suspensão de direitos políticos por 8 e 6 anos.

Na sentença, dividida em 10 itens,  o magistrado encaminha a decisão ao Ministério Público, prefeituras, Câmara Municipais, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Governo do Estado e Controladoria Eleitoral.

Também solicita que seja dada ciência do ato aos órgãos eleitorais.

Segue, na íntegra, a sentença assinada pelo Dr. Ricardo Miranda Barbosa, conforme o processo nº 0000372-60.2010.8.17.0450.

DECISÃO

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Capoeiras AV APRÍGIO INÁCIO CORDEIRO, S/N, Forum Adalberto Bezerra de Melo, Centro, CAPOEIRAS - PE - CEP: 55365-000 - F:(87) 37961918 Processo nº 0000372-60.2010.8.17.0450 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAPOEIRAS RÉU: MAURILIO RODOLFO TENORIO DE SOUZA, LUCINEIDE ALMEIDA REINO DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pelo Município de Capoeiras e: 

1) Determino o desarquivamento dos autos; 

2) Converto o presente feito em fase de cumprimento de sentença, para execução das obrigações de pagar quantia certa impostas aos executados Maurílio Rodolfo Tenório de Souza e Lucineide Almeida Reino; 

3) Intime-se o Ministério Público, na qualidade de autor e fiscal da ordem jurídica, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação; 

4) Após manifestação ministerial, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos discriminados e atualizados dos seguintes valores devidos ao Município de Capoeiras: 

a) Taxa de administração paga indevidamente à COOPRAF no valor histórico de R$ 53.212,88 (cinquenta e três mil, duzentos e doze reais e oitenta e oito centavos), com atualização monetária desde o desembolso até a data do cálculo, acrescida de juros legais; 

b) Contribuições previdenciárias patronais e do servidor não recolhidas, conforme valores apurados nos autos, com atualização monetária e juros desde a data em que deveriam ter sido recolhidas; 

c) Multa civil em valor equivalente a 1/3 (um terço) do total do prejuízo causado ao erário (soma dos valores das alíneas "a" e "b"), nos exatos termos da sentença transitada em julgado, com atualização desde o trânsito em julgado. 

Sobre este ponto registro que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.128), fixou a seguinte tese: “na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ”. 

A atualização dos débitos por condenação em ato de improbidade anteriores a 8/12/2021 deve ser feita com correção monetária pelo IPCA-E até 8/12/2021 e com juros de mora conforme a variação da caderneta de poupança, conforme o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97. 

A partir de 9/12/2021, a atualização (correção e juros) deve ser feita exclusivamente pela taxa SELIC (que já engloba a correção monetária e os juros), de acordo com a Emenda Constitucional 113/2021, conforme Temas 810 do STF e 905 do STJ. 

5) Determino, ainda, o cumprimento integral das sanções estabelecidas na sentença e acórdão transitados em julgado, especialmente: 

5.1) Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, via INFODIP, para comunicação da suspensão dos direitos políticos dos condenados: Maurílio Rodolfo Tenório de Souza: suspensão por 8 (oito) anos; Lucineide Almeida Reino: suspensão por 6 (seis) anos; 

5.2) Inscreva-se os nomes dos condenados Maurílio Rodolfo Tenório de Souza e Lucineide Almeida Reino no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCAIA), informando: 

-  Qualificação completa dos condenados; 

- Número do processo;  

- Data do trânsito em julgado;  

- Sanções aplicadas;  

- Prazo de suspensão dos direitos políticos;  

- Prazo de proibição de contratar com o Poder Público; 

5.3) Oficie-se aos seguintes órgãos e entes, comunicando a condenação transitada em julgado por ato de improbidade administrativa e a proibição de contratação dos condenados com o Poder Público pelo prazo fixado na sentença: 

a) Prefeituras Municipais e Câmaras de Vereadores dos municípios limítrofes ao Município de Capoeiras;

b) Prefeituras Municipais e Câmaras de Vereadores de Garanhuns, Caruaru e Recife; 

c) Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Agreste Meridional – CODEAM; d) Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE; 

e) Governo do Estado de Pernambuco; 

f) Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; 

g) Controladoria Geral da União; Os ofícios deverão conter:  

- Identificação completa dos condenados; 

- Resumo dos atos de improbidade praticados; • Sanções aplicadas; 

- Prazo de vigência das proibições; 

- Cópia da sentença e do acórdão; 

6) A Procuradoria do Município de Capoeiras deverá ser intimada de todos os atos processuais, na qualidade de interessado e beneficiário do ressarcimento ao erário; 

7) Elaborados os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se os executados Maurílio Rodolfo Tenório de Souza e Lucineide Almeida Reino, por meio de oficial de justiça e por meio de seus advogados, para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito; 

8) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, INICIE-SE a execução forçada, com pesquisa de bens via sistemas RENAJUD, SISBAJUD e demais plataformas disponíveis, seguindo-se com penhora, avaliação e expropriação de bens dos executados; 

9) Mantenho a indisponibilidade de bens anteriormente decretada, nos limites já estabelecidos, até a satisfação integral do crédito exequendo; 

10) Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 

Cumpra-se com urgência, especialmente no que se refere às comunicações aos órgãos de controle e registro. 

Intimem-se. 

Capoeiras, data da assinatura eletrônica. 

Ricardo Miranda Barbosa Juiz Substituto

Bom Conselho amanheceu nesta terça-feira, 27, sob sinal de atenção máxima. O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu um alerta de chuvas intensas, com grau de severidade classificado como perigo, alcançando a Terra de Papacaça e outros 102 municípios pernambucanos espalhados pelo Agreste, Sertão e Mata Sul do Estado.

 

A notificação segue válida até as 23h59 desta terça-feira, com possibilidade de renovação, a depender do comportamento do clima nas próximas horas.

De acordo com o Inmet, o volume de chuvas previsto não é desprezível e exige cautela. As precipitações podem variar entre 30 e 60 milímetros por hora, podendo chegar a até 100 milímetros ao longo do dia. Soma-se a isso a previsão de ventos intensos, com rajadas que podem oscilar entre 60 e 100 quilômetros por hora, cenário que aumenta o risco de transtornos, especialmente em áreas mais vulneráveis.

Além de Bom Conselho, municípios próximos também entraram no radar do alerta, a exemplo de Terezinha, Brejão, Iati, Saloá, Correntes, Lagoa do Ouro, Garanhuns, Paranatama e Águas Belas, entre outros. A abrangência do aviso reforça a dimensão do fenômeno e acende um sinal de alerta para gestores públicos e para a população.

Não se trata de alarmismo, mas de prevenção. Em situações como esta, o histórico recente de Pernambuco recomenda atenção redobrada. Chuvas intensas, em curto espaço de tempo, costumam provocar alagamentos, quedas de árvores, interrupções no fornecimento de energia e dificuldades no tráfego, sobretudo nas cidades do interior, onde a infraestrutura nem sempre acompanha a força da natureza.

A orientação dos órgãos oficiais é clara: acompanhar os comunicados da Defesa Civil, evitar áreas de risco e redobrar os cuidados. O céu pode até carregar promessas de alívio para o campo, mas, quando vem com excesso e pressa, cobra seu preço. Em Bom Conselho e região, a palavra de ordem é vigilância. O clima avisou. Agora, cabe à população e ao poder público não subestimar o recado.

Postado por Tiago Padilha

Em novo decreto, Governo do Estado mantém a proibição em decorrência do avanço da pandemia de Covid-19
Em um novo Decreto assinado hoje, o governador Paulo Câmara prorroga o fechamento dos parques públicos e praias, além dos calçadões, até o dia 30 de abril. Com essa medida, o Governo reforça, no âmbito do Estado, as medidas de isolamento social, evitando a expansão da epidemia do novo coronavírus.
Esse Decreto, bem como as medidas anteriores, tem o objetivo de evitar a concentração e a aglomeração de pessoas nesses espaços. Permanece vedado ao público o acesso às praias e ao calçadão das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e de beira-rio em Pernambuco, bem como aos parques públicos localizados no Estado, para a prática de qualquer atividade.
A proibição do acesso a essas localidades foi decretada inicialmente no dia 03 de abril. Com o avanço da pandemia, o Governo decidiu estender ainda mais o prazo de fechamento, agora para o dia 30 de abril

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