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Blog

Do blog V&C

Sobre a matéria divulgada pelo Portal V&C, nesta sexta-feira (14), intitulada “Governo de Pernambuco libera oficialmente atividades de mototaxistas em todo o estado”, que aborda a regulamentação do transporte público de passageiros em motocicleta, a partir da próxima segunda-feira (17), em todo o território pernambucano, e menciona que “o serviço de mototáxi em Garanhuns já vinha funcionando há mais de um mês”, a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT) esclarece que a informação está incorreta e que em nenhum momento o serviço foi liberado no município.

 

O Decreto Nº 020/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 25 de março, estabeleceu que ficariam suspensos os serviços de concessionárias e prestadores dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros, os mototaxis. Ou seja, desde o mês de março, o serviço está suspenso. A AMSTT ressalta ainda que durante todo o período de suspensão, vem realizando fiscalizações e os mototaxistas que descumprem as medidas restritivas são advertidos e orientados a voltarem para suas casas. 
Por fim, a AMSTT salienta que está aguardando a publicação do decreto municipal que irá liberar os serviços de mototáxi.
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)
O QUE DISSE O PORTAL: 
Embora liberado somente agora pelo Governo do Estado, o serviço de mototáxi em Garanhuns já vinha funcionando há mais de um mês. Desta forma, a não ser pelos protocolos de higienização, a medida não terá muito impacto no município. 



PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO CLIQUE http://www.vecgaranhuns.com/2020/08/governo-de-pernambuco-libera.html

Matéria do Blog do Ronaldo Cesar

As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Garanhuns, Cabo de Santo Agostinho, Quipapá e Sairé já expediram recomendações para os respectivos atuais prefeitos municipais, a fim de que observem o que determina a Lei Complementar Estadual nº 260/14, de modo a garantir aos novos gestores eleitos para os mandatos de 2021 a 2024 o compartilhamento de dados e informações.

 

Também foram recomendados que atentem para as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como que observem as condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei das Eleições no período eleitoral vigente (até a posse dos eleitos).
A lei garante o direito aos candidatos eleitos de instituir Comissão de Transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal e preparar os atos de iniciativa da nova gestão. A Comissão de Transição deverá ser instituída tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito.
Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nos municípios de Garanhuns, Cabo de Santo Agostinho, Quipapá e Sairé recomendou aos respectivos Governos Municipais em exercício garantir a infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos da Comissão de Transição (art. 3º, § 3º), bem como deverá assegurar o pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo (art. 3º). O rol de documentos a serem disponibilizados à Comissão de Transição, no prazo de 15 dias após a constituição, está elencado detalhadamente nas recomendações.
Quanto às vedações impostas pela Lei Complementar nº101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) aos Governos Municipais em exercício, entre outras, o MPPE já pontua, nas recomendações: é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, bem como ato de que resulte aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato, além de ser nulo o ato de aprovação, de edição ou de sanção por chefe do Poder Executivo ou Legislativo municipal, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou ainda, a nomeação de aprovados em concurso público que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo ou que resulte em aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo (art. 21).
No entanto, na situação de calamidade pública formalmente declarada (pandemia da Covid-19), a Lei Complementar nº 173/20, em seu artigo 8º, dispõe não se aplicar a proibição de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública, e àqueles derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.
Por fim, os prefeitos em fim de mandato devem observar as condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) no período eleitoral (que se encerra com a posse dos eleitos), notadamente três: 1) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, salvos as possibilidades previstas em lei; 2) fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição; e 3) é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por essa mantida.
Para saber mais detalhes e informações completas, as recomendações de Garanhuns (promotor de Justiça Domingos Sávio Agra), Cabo de Santo Agostinho (promotora de Justiça Alice Morais), Quipapá (Ana Victória Schauffert) e Sairé (Luiz Gustavo Simões) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nesta quinta-feira (19).

Do blog do Roberto Almeida

No dia 25 deste mês, segunda-feira, completa 40 anos da inauguração do relógio de flores, instalado na Praça Tavares Correia, ainda hoje, quatro décadas depois, o principal cartão postal de Garanhuns, admirado por pessoas de todo o Brasil.

Relógio foi construído na gestão do prefeito Ivo Amaral, que recebeu a sugestão no início da década de 80 do jornalista e Secretário de Turismo, Cultura e Esportes de Pernambuco, Francisco Bandeira de Melo.

Bandeira de Melo visitou a Suíça, viu um relógio de flores numa das cidades do país europeu e achou que Garanhuns era a cidade ideal para ter uma obra semelhante.

Ivo gostou da ideia e encarregou sua equipe de concretizar o projeto. Arquiteto Marcílio Maia, engenheiro João Inocêncio e Jaime Pinheiro, Secretário de Planejamento,  desempenharam papeis importantes no empreendimento.

Na inauguração, no dia 25 de janeiro de 1981, o prefeito Ivo Amaral previu que o relógio na Praça Tavares Correia se transformaria em grande atrativo turístico da cidade. Acertou em cheio:  se tornou o principal ponto e ainda hoje não foi superado por nenhum outro.

Pessoas de cidades grandes, do Sul e Sudeste, de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre já estiveram na Suíça Pernambucana admirando o relógio, que foi projetado para passar a ideia de “uma estrela caída do céu, em forma de brinco de ouro, colocada por mão divina em orelha de virgem”, como escreveu o professor José Rodrigues, quando dos 25 anos da inauguração na Praça Tavares Correia.

Na imagem abaixo, o ex-prefeito Ivo Amaral aprecia sua obra, que deu um charme especial ao bairro nobre de Heliópolis e a Garanhuns.

Segundo o blogueiro e pesquisador Anchieta Gueiros, a foto foi tirada pelo músico Dominguinhos.


Do blog do Roberto Almeida

Desde o último dia 20 de fevereiro que o Parque Eólico localizado em Paranatama tem servido de cenário para o filme – A Serra, o Vento e a Sombra. Um longa-metragem produzido pela Aruwaté Filmes (SP), com Produção da Alexandre Guimaraes Produções (PE) e inserido no projeto Cinema Instantâneo.

Essa nova modalidade de cinema consiste em produzir bons temas cinematográficos com uso de tecnologia de ponta, produção simplificada e a plástica de um filme feito com roteiro em sinopse,  a escolha de um elenco bem específico,  permitindo também a participação periférica de pessoas da própria comunidade onde estão inseridas as locações e o rigor das atenções dispensadas num filme sério.

Com direção geral de Antonio Fargoni   e direção de artes de Ricardo Peres, esse filme tem a participação de Garanhuns através de Gerson Lima e Marcelo Francisco. Gerson atua como coadjuvante do ator Alexandre Guimarães (Recife), protagonista de uma trama recheada de reflexões, dramaticidade e poesia. Marcelo Francisco empresta o seu talento num personagem que serve de ponte capaz de definir o desfecho do filme. Como homem de cultura, Gerson Lima conceitua essa experiência com afirmativas contundentes.

“A experiência não foi válida apenas pelo nível de concepção do trabalho. Afinal, tive como diretores dois Da equipe de professores da Escola de Cinema de São Paulo (SP.) Porém, o mais importante foi enxergar no momento em que o atual Governo brasileiro se esforça para estrangular a cultura nacional, extinguindo o Ministério da pasta, degolando a Lei Rouanet, e exerce um cargo de  Chefe da Nação apresentando-se como um homem triste e sem sentimentos, sempre esboçando ódio ao que tenha cor, música, letra ou brilho, vi que o cinema brasileiro se reinventa com iniciativas assim. Deu para sentir a alma transgressora de um Glauber Rocha que, pela capacidade de resistir às tiranias de sua época, acabou criando o Cinema Novo. Achei tudo isso politicamente correto”, afirma Gerson.

As prefeituras e Câmaras de Saloá e Paranatama estão dando todo apoio a execução das filmagens que devem se prolongar até o começo de março.

Até meados de maio o trabalho deve participar de festivais Brasil afora e disponível em plataformas de Redes Sociais. Mas antes, será exibido para as populações das cidades envolvidas, como forma de reconhecer os significantes apoios e participações dos os municípios do Agreste pernambucano.

 

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A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que foi confirmado um óbito por Covid-19 nesta sexta-feira (30), em Garanhuns. O caso é de uma pessoa de 90 anos, e ocorreu no dia 18/04 em unidade da rede pública.

 

Também foram notificados 21 casos positivos da Covid-19. Mais oito casos que se encontravam em investigação pela Vigilância Epidemiológica, junto às unidades notificantes, foram inseridos no sistema de informação. Mais 31 pessoas estão recuperadas, após cumprir o período de isolamento, e não apresentar mais sintomas da doença.

Outros 15 óbitos estão em investigação. Ao final do processo, os casos podem ser acrescentados ao boletim, se forem de pacientes que residiam em Garanhuns e confirmados para Covid-19; ou encaminhados para registro pelos seus municípios de origem, e/ou descartados.

Até hoje, 20761 pessoas foram vacinadas com a primeira dose e 10267 pessoas foram vacinadas com a segunda dose contra a Covid-19. Além dos grupos que aguardam a segunda dose, a vacinação segue para população com 60 anos ou mais, povos tradicionais quilombolas, trabalhadores da saúde e profissionais das forças de segurança e salvamento.

Ao todo, já foram confirmados 9066 casos da Covid-19 em Garanhuns. Deste total, 160 pessoas vieram a óbito, 7984 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 252 pessoas que foram confirmadas com a Covid-19 estão em monitoramento. Já foram realizados 13607 testes pela rede municipal.

Atualmente, o município dispõe de 40 leitos clínicos, sendo 22 destes na Unidade de Tratamento Covid-19 e outros 18 na Unidade Covid-19 Palmira Sales. A taxa de ocupação dos leitos clínicos de enfermaria municipais encontra-se em 70%. O percentual não inclui o número de pacientes graves, internados em leitos de UTI. A taxa de ocupação dos leitos de UTI da Unidade de Tratamento Covid-19 encontra-se em 100%.

Arte: Lucas Monteiro

Quem esquece de onde veio não lembra para onde vai! – A frase de Guido de Paula Reimann é um convite a refletimos sobre nossa própria história.

 

O município de Capoeiras, no Agreste de Pernambuco vai ganhar um museu de objetos antigos; idealizado por Karina Calado, o museu ‘Casa das Doze Janelas’ fica localizado no Povoado Maniçoba, e será inaugurado na próxima sexta-feira, dia 18/02/2022, às 19 horas. Na programação, haverá a celebração de uma missa, apresentação do Reisado da Maniçoba e cantoria com os violeiros Antônio Barbosa e Erinaldo Alves.

Doutora em Literatura pela PUC de MG, a professora da rede estadual Karina Calado é capoeirense e apaixonada por arte e história. Ela reuniu alguns objetos antigos utilizados no cotidiano por familiares seus que já não estão entre nós; e também recebeu doações de objetos feitas por moradores. Karina que é prima do professor Agostinho Jessé, agora está garimpando peças para criar um espaço contando a história da mandioca e das casas de farinha na região.

O museu será abrigado numa casa que pertenceu ao avô de Karina, o senhor José Ribeiro; jovem, ele prometeu a uma namorada construir uma grande casa para morarem depois de casados, mas por um dos desencontros da vida, o namoro acabou e ele acabou casando com outra moça. Por ser uma construção grande para os padrões da época e ter 12 janelas, com o passar do tempo passou a ser identificada pelos moradores como Casa das 12 janelas; o espaço foi reformado por Kaina para abrigar o museu que homenageará seu avó, e contará um pouco da história do povo nordestino.

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 A Prefeitura de Garanhuns continua fazendo a entrega dos tablets para os estudantes da Rede Municipal de Ensino! O calendário de retirada dos aparelhos vem sendo feito de acordo com o ano escolar.WhatsApp Image 2022-04-04 at 12.39.58 (1).jpeg

Os pais devem comparecer às escolas no horário sinalizado por cada unidade levando os seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de residência (originais e cópias). Os responsáveis assinarão um termo se responsabilizando pelo equipamento.

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Segue o cronograma de retirada:
28/03 - 8º e 9º anos - Escolas da Sede
29/03 - 8º e 9º anos - Escolas do campo.
30/03 - 7º ano - Escolas da Sede
31/03 - 6º ano - Escolas da Sede
04/04 - 6º e 7º anos - Escolas do campo
11/04 - Estudantes da EJA
18/04- 5º ano - Escolas do campo
20/04 - 5º ano - Escolas da Sede
25/04 - 4º e 3º anos - Escolas da Sede
27/04 - 4º e 3º anos - Escolas do campo  
02/05 - 2º e 1º anos - Escolas da sede
04/05- 2º e 1º anos - Escolas do campo

Arte: Anderson Carlos

A prefeitura de São Bento do Una divulgou esta semana a programação completa da 25ª Corrida da Galinha que acontecerá entre os dias 15 a 18 de setembro de 2022.

 

Entre as atrações confirmadas estão, Bell Marques, Rafaela Santos, Mano Walter e Jorge Aragão.

O Governo de Pernambuco definiu o expediente dos Órgãos Públicos Estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo do Catar.

 

“Nos dias 24/11/2022 e 02/12/2022, o horário do expediente será das 7 às 13h, e no dia 28/11/2022, o expediente será das 7h às 11h, em decorrência dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão”, registrou o secretário da Casa Civil, José Neto Cavalcanti.

A determinação está publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de hoje, dia 18. A expectativa é que a Prefeitura de Garanhuns adote postura semelhante para o funcionamento dos Órgãos Municipais.

COMÉRCIO DE GARANHUNS – Em contato com o presidente do Sindicato dos Comerciários de Garanhuns, Adjamiro Lopes, o Blog do Carlos Eugênio apurou que o funcionamento do comércio de Garanhuns nos dias de jogos da Seleção na Copa será facultativo. Ou seja: o horário será definido entre a Empresa e o Empregado. “Recomendamos para quem abrir nos sábados de novembro compensar por igual período com os jogos da Copa. Mass fica a critério dos Comerciantes e Comerciários”, explicou Lopes.

FUNCIONAMENTO DOS BANCOS – As agências bancárias terão horário especial de atendimento ao público nos dias de Copa do Mundo em que a Seleção Brasileira jogar. A decisão foi anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Os jogos da primeira fase estão marcados para os dias 24 de novembro, às 16h, contra a Sérvia; 28 de novembro, às 13h, contra a Suíça; e no dia 2 de dezembro, contra Camarões, às 16h. No caso de jogos às 13h, o funcionamento das agências será das 8h30 às 11h30 (horário de Brasília); e nos dias de jogos às 16h, o horário de funcionamento será das 9h às 14h (também no horário de Brasília). Caso o Brasil avance para as etapas seguintes e tenha algum jogo marcado para as 12h, o horário de atendimento ao público será das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br )

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A previsão é que cerca de 140 mil munícipes sejam beneficiados com instalação da Subestação Mundaú

 

Na última quarta-feira (01), o prefeito Sivaldo Albino, recebeu juntamente com o secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Neilton Falcão, no Palácio Celso Galvão, sede oficial do Governo Municipal, o Supervisor de Expansão da Neoenergia Pernambuco, André Paixão. Na ocasião, o chefe do executivo entregou a Licença Ambiental Municipal de Instalação (LI), que autoriza a instauração de uma nova subestação da companhia pernambucana, que será sediada na Av. Deolinda Silvestre Valença, na Cohab 2.

Com esta novidade, a expectativa é que os serviços ofertados pela empresa sejam otimizados, levando em consideração a capacidade de 20/26 MVA (Megavoltampère) a serem instalados, melhorando o nível de tensão e aumentando a confiabilidade no fornecimento de energia, de acordo com André Paixão, que conclui: "Este investimento auxiliará no desenvolvimento econômico do município, sem sombra de dúvidas. Além do mais, estaremos gerando novos empregos nesta área, através da expansão dos nossos ativos", enfatiza.

De acordo com Albino, o município estará sempre de portas abertas para investimentos que beneficiem diretamente os garanhuenses. "Quando o secretário Neilton me falou do projeto, eu disse que queria estar presente neste momento de entrega da Licença, pois sabia o quanto este aporte da Neoenergia em Garanhuns, irá favorecer a nossa gente. Enquanto Poder Executivo Municipal, garanto que estamos à disposição para parcerias como esta", pontuou.

O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

Texto: Allan Gustavo

Fotos: Secom/PMG

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